O Aluguel Garantido é um produto prático e eficiente que garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos valores mensais referente a aluguéis e encargos, independente do pagamento ser ou não realizado pelo inquilino.
O Aluguel Garantido é SIMPLES, FÁCIL e SEGURO.
Se você é Proprietário de imóvel e mantém seus aluguéis como uma fonte de renda ou apenas está em busca de tranquilidade na locação de seus imóveis e não quer ter nenhuma preocupação com inadimplência de inquilinos, você precisa contratar o Aluguel Garantido. Entre em contato agora mesmo com uma de nossas Filiais e garanta seu sossego.
1. OBJETIVO
O SISTEMA LELLO DE "ALUGUEL GARANTIDO" tem por objetivo oferecer a seus clientes, proprietários e/ou locadores de imóveis, a garantia de recebimento de alugueis e encargos locatícios e, reger-se-á pelas seguintes normas.
2. CONTRATAÇÃO
Os interessados farão a opção pelo SISTEMA DE "ALUGUEL GARANTIDO" ao firmar com a LELLO o contrato de prestação de serviços de intermediação de locação e/ou de administração imobiliária com mandato de procuração, que deverá conter cláusula específica de "adesão" ao sistema, concedendo-lhe o direito de usufruir dos benefícios programados.
3. GARANTIA
3.1 Além das tradicionais garantias estabelecidas no contrato de locação oferecidas pelo Locatário, o CLIENTE contará com a garantia complementar oferecida diretamente pela LELLO, objetivando protegê-lo de um eventual inadimplemento do locatário quanto ao aluguel e encargos locatícios previstos contratualmente.
3.2 A garantia abrangerá além dos aluguéis, os encargos locatícios relativos ao imposto predial e territorial e as despesas condominiais.
3.3 Ao constatar-se o inadimplemento da obrigação pelo Locatário, a LELLO adiantará mensalmente ao CLIENTE no prazo máximo de 10 dias contados da data de vencimento consignada em contrato, o aluguel e encargos devidos, deduzindo-se a importância estipulada para a taxa de administração, custas processuais e verbas não garantidas conforme cláusula 5 abaixo, creditando o valor liquido em conta corrente.
4. LIMITES DA GARANTIA
4.1 A garantia prevista pelo SISTEMA DE "ALUGUEL GARANTIDO" estará sempre limitada a quantia equivalente a 12 (doze) vezes o valor dos aluguéis e encargos locatícios vigentes.
4.2 Ocorrendo o recebimento do(s) aluguel(eis) em atraso, as multas, eventuais abonos e correção monetária, reverterão sempre em favor da LELLO, não podendo o CLIENTE dispensar o locatário de tais pagamentos.
4.3 A garantia em questão não se estende a cobertura de multas de qualquer natureza e nem indenizações de perdas ou danos eventuais ao imóvel, ficando excluídas ainda despesas com caráter de consumo, tais como água, luz, gás e telefone.
5. RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
5.1 A presente garantia constituída pela LELLO, cessará de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) decorridos 12 meses de atraso do locatário;
b) desocupação do imóvel por qualquer motivo;
c) locação que tenha sido realizada sem a concordância expressa ou intermediação da LELLO;
d) consignação judicial do aluguel;
e) aluguéis e/ou encargos discutidos ou impugnados pelo Locatário, por impedimento no seu recebimento ou por falta de cumprimento ou inexecução pelo Locador das cláusulas e condições do contrato de locação;
f) impedimento legal que impossibilite o uso do imóvel para a finalidade pactuada ou a cobrança do aluguel;
g) ocorrência de sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel não autorizado pela LELLO.
h) na substituição ou "quebra" da garantia do contrato de locação por parte do locatário.
i) incapacidade de pagamento resultante de fatos da natureza, motivos de força maior ou do poder público;
j) inexigibilidade dos aluguéis e/ou encargos mensais conseqüentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias a sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, ainda que em casos de desapropriações.
l) se revogados quaisquer dos mandatos conferidos a LELLO ou a advogados desta, sejam estes de caráter administrativo e/ou "ad judicia";
m) caso o processo judicial fique paralisado, por mais de 60 (sessenta) dias em virtude de omissão do Cliente na prática de ato que lhe caiba adotar.
5.2 Entende-se por "quebra de garantia" a alteração da situação de fato que provoque a redução ou ineficácia da modalidade de garantia pactuada no contrato de locação.
5.3 Não são cobertas pela presente garantia quaisquer custas processuais e os honorários advocatícios, mantendo-se as condições previstas no contrato de administração imobiliária.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O CLIENTE deverá permitir, que seja proposta a ação competente para despejo e cobrança dos aluguéis e/ou encargos, por meio dos advogados contratados pela LELLO e no prazo que esta considerar conveniente, em nome desse, comprometendo-se ainda a não desistir da ação, nem transacionar sem a anuência da LELLO, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.2 O CLIENTE deverá permitir que a LELLO conduza e o assista em todas as negociações e demais atos relativos às ações judiciais sempre que esta julgar conveniente, inclusive adotando a tese jurídica escolhida pela LELLO, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.3 O CLIENTE se compromete a comparecer às audiências e tomar quaisquer outras providências que se façam necessárias à recuperação do crédito, nos casos em que for necessário, sob pena de ressarcir os valores que lhe foram adiantados.
6.4 O CLIENTE se compromete a não realizar qualquer alteração no contrato de locação, sem a prévia e expressa anuência da LELLO, sob pena da perda da presente garantia e ressarcimento dos valores que lhe foram adiantados.
6.5 Uma vez adiantado ao CLIENTE o valor do aluguel, por força da garantia em questão, a LELLO se sub-rogará legal e expressamente em todos os direitos, ações, privilégios e garantia do CLIENTE contra os locatários e seus Fiadores, podendo inclusive agir em seu próprio nome em juízo ou fora dele.
6.6 Quaisquer recuperações de crédito sobrevindas aos recebimentos de aluguéis e encargos deverão satisfazer em primeiro plano, os adiantamentos efetuados pela LELLO.
6.7 Diante da existência da inadimplência e após o início dos adiantamentos que serão efetuados por conta da presente garantia, o CLIENTE não poderá, sob nenhuma hipótese, rescindir o contrato de administração firmado com a LELLO, sob pena de ressarcir todos os valores que já lhe tiverem sido adiantados.
As condições Gerais do SISTEMA LELLO DE "ALUGUEL GARANTIDO", aqui estabelecidas, encontram-se registradas no 3o. Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoal Jurídica de São Paulo, sob no. 8569610/2007.
São Paulo, 8 de março de 2007